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Como funciona a recuperação extrajudicial?

01/Aug/2024




A recuperação extrajudicial é uma ferramenta importante no arsenal das empresas brasileiras para superar crises financeiras. Embora menos conhecida do que a recuperação judicial, essa modalidade oferece diversas vantagens que a tornam uma opção atraente para empresas em dificuldade. 

Neste artigo, exploraremos os principais aspectos da recuperação extrajudicial, seus benefícios e os passos necessários para sua implementação.



Recuperação extrajudicial: o que é?


A recuperação extrajudicial é um mecanismo previsto na Lei nº 11.101/2005, a mesma que regula a recuperação judicial e a falência de empresas no Brasil. Ela permite que o devedor e seus credores negociem diretamente um plano de recuperação, sem a necessidade de uma intervenção judicial prolongada. Isso é feito através de um acordo que, uma vez aprovado pelos credores, pode ser homologado pelo judiciário, dando-lhe força de execução.


Ela só poderá ser solicitada quando o devedor não conseguir a anuência total dos credores para a aprovação de um acordo. É então que a empresa precisará reunir pelo menos 1/3 de seus credores que concordem expressamente com o acordo para então submeter ao judiciário o pedido de recuperação extrajudicial. Entretanto, o pedido só será homologado se 50% mais 1 dos credores assinarem em concordância com o plano.


Portanto, é importante salientar que a recuperação extrajudicial é adequada para situações em que a organização ainda possui capacidade de negociação e com credores dispostos a renegociar as dívidas.



Quem pode pedir recuperação extrajudicial?


Grande parte das empresas, desde pequenas companhias até grandes corporações, pode buscar a recuperação extrajudicial, incluindo sociedades empresárias e empresários individuais. Somente algumas entidades regidas por legislações específicas, como instituições financeiras, cooperativas de crédito, sociedades seguradoras e de capitalização, por exemplo, não estão aptas a requerer o pedido.


Além disso, a empresa não deve estar em estado de falência e precisa ser capaz de comprovar a solvência de seus débitos. Ou seja, a recuperação extrajudicial é destinada a empresas que, apesar das dificuldades, ainda possuem capacidade de cumprir com suas obrigações legais.


É importante também destacar algumas dívidas que não entram na recuperação extrajudicial:

• Créditos trabalhistas (exceção se houver convenção coletiva de trabalho prevendo);

• Créditos tributários;

• Créditos garantidos fiduciariamente;

• Créditos decorrentes de arrendamento mercantil;

• Créditos decorrentes de contrato de compra e venda com reserva de domínio;

• Contrato de compra e venda ou de compromisso de compra e venda de imóveis.



Passo a passo da recuperação extrajudicial


1º passo – A empresa apresenta petição com os demais documentos formais, demonstrando que pelo menos 1/3 de seus credores já assinaram em concordância com o acordo. 


2º passo – Com a petição apresentada ao judiciário, a empresa terá mais 90 dias para atingir o quórum de aprovação do plano, que é de 50% mais 1. Ou seja, se existirem 100 credores e houver a assinatura de 51 deles, a recuperação extrajudicial será homologada. Caso o quórum for atingido já no 1º passo, o pedido será homologado diretamente, sem a necessidade dos 90 dias.


3º passo – Embora não esteja previsto em lei, assim que receber a petição com o pedido de homologação, o juiz poderá suspender as ações e penhoras em curso contra a empresa.


4º passo – Após apresentação da petição, a empresa terá 30 dias para comunicar a todos os seus credores de que entrou com o pedido de recuperação extrajudicial. 


5º passo – Os credores possuem 30 dias para, caso houver, apresentarem objeções ao plano de recuperação extrajudicial. As objeções podem ser o não preenchimento dos requisitos legais, a simulação de créditos e a observação de condutas que dêem indícios de fraude. 


Caso o plano não for homologado, não implica diretamente na decretação de falência. A empresa ainda poderá fazer um novo pedido de recuperação extrajudicial, com um novo plano de acordo, ou então entrar com o pedido de recuperação judicial. 



Benefícios da recuperação extrajudicial


Agilidade no processo: um dos principais benefícios da recuperação extrajudicial é a agilidade. Diferentemente da recuperação judicial, que pode se arrastar por anos devido à complexidade e à burocracia envolvidas, a recuperação extrajudicial tende a ser mais rápida. Como as negociações ocorrem diretamente entre devedor e credores, o processo é menos formal e mais flexível, permitindo ajustes rápidos conforme necessário.


Redução de custos: a recuperação extrajudicial também pode ser mais econômica. Evitar o prolongado processo judicial reduz significativamente os custos com honorários advocatícios, taxas judiciais e outros encargos associados. Para empresas já em dificuldades financeiras, essa economia pode ser crucial para a viabilidade da recuperação.


Preservação de relacionamentos comerciais: negociar diretamente com os credores pode ajudar a preservar relacionamentos comerciais importantes. Na recuperação judicial, a relação entre devedor e credores pode se tornar contenciosa, dificultando futuras parcerias. A recuperação extrajudicial, por ser baseada no consenso e na colaboração, tende a manter um ambiente mais harmonioso.


Assim, o sucesso de uma recuperação extrajudicial depende de uma abordagem bem planejada e colaborativa, com um diagnóstico financeiro preciso, um plano de recuperação robusto e uma negociação transparente com os credores.


Para empresas que enfrentam crises financeiras, considerar a recuperação extrajudicial pode ser um passo crucial para a recuperação e a sustentabilidade a longo prazo. Consultar profissionais especializados, como a equipe da Consulth, e adotar uma abordagem estratégica são essenciais para maximizar as chances de sucesso nesse processo!















Equipe Consulth

Por: Equipe Consulth


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